Outras Certidões de Tributos Imobiliários Certidão de Rol Nominal

Descrição: Certidão que informa se a pessoa (física ou jurídica) encontra-se cadastrada como contribuinte do IPTU, utilizada, em regra, em licitações. Nos casos em que a empresa ou a pessoa física não possui nenhum imóvel no Município, não há como apresentar a Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, que é exigida em todas as licitações. Nesta hipótese, apresenta-se a Certidão de Rol Nominal, pois, se uma pessoa não é contribuinte do IPTU, via de regra, não possuirá débitos relativos ao imposto.

Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode requerer este tipo de certidão. Não se deve confundir a Certidão de Rol Nominal com a Certidão de Inexistência de Lançamento, pois esta última relaciona-se com o imóvel (inexistência de cadastro no IPTU do imóvel e não da pessoa).


A Certidão poderá ser solicitada via internet através do DUC,

neste link, conforme segue:

1. Acessar o DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte;

2. Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;

3. Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários”;

4. Na área “Certidão Imobiliária de Rol Nominal”, clicar “Emitir Certidão Imobiliária de Rol Nominal” e seguir as informações em tela.

Confirmação de Autenticidade da Certidão Emitida: solicitação feita pelo DUC - Clique Aqui

Confirmação de Autenticidade da Certidão Emitida: pedido feito pela Internet com número de Protocolo (solicitada até 05/02/2018), neste site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para acessar).