ICMS/ST - GIA-ST e DISE


GIA-ST

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST será apresentada pelos contribuintes substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação com inscrição no CCICMS-SC, para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações sujeitas à substituição tributária destinadas a este Estado. A GIA-ST será preenchida e enviada on-line exclusivamente por meio de aplicativo do S@T.

CARACTERÍSTICAS

» Tem periodicidade mensal;
» Contem informações sobre as operações sujeitas ao regime de substituição tributária e sobre a apuração do ICMS retido,
» Entregue pelo contabilista responsável pela escrituração da empresa através de acesso ao Sistema de Administração Tributária - SAT, anotando como usuário o CPF do contabilista e a mesma senha definida para acesso ao SAT, por meio do aplicativo disponibilizado no Perfil Contabilista Serviços denominado de "DIME - Digitação de GIA-ST";
» É possível substituir as declarações enviadas para o mesmo período de referência ou para a retirada de omissão de entrega de períodos de referência passados;

A NOVA GIA-ST

Desde o dia 2 de agosto de 2010 foi liberada a nova versão da GIA-ST trazendo as seguintes inovações:

» o formulário on-line será único em substituição as três opções antes existentes: GIA ST MENSAL, GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e Repasse;
» o novo formulário será utilizado para se declarar valores relativos ao período de referência atual, bem como para a substituição GIA-ST de referências anteriores, mesmo que originalmente enviadas em qualquer dos formulários até então disponíveis, e para a retirada de omissão de entrega de períodos de referência passadas para o qual se exigia um dos formulários então disponíveis;
» a partir da referência agosto/2010 somente será gerada Conta-Corrente do tipo 450. Na substituição de GIA-ST ou retirada de omissão de períodos de referências anteriores (até julho/2010), ainda serão geradas os Conta-Corrente dos correspondentes a cada formulário até então enviados: 450, 500 e 501.

Legislação GIA-ST: Portaria SEF 222/2010 - Aprova o Aplicativo e o Manual de Preenchimento da GIA-ST

DISE

 A Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação - DISE será apresentada por todos os estabelecimentos de contribuinte, enquadrado ou não no regime do Simples Nacional, que possuírem em estoque mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, conforme disposto no RICMS-SC, Anexo 3, art. 35.

Legislação DISE:   Portaria SEF 103/2008 - Aprova o Aplicativo e o Manual de Preenchimento da DISE



ICMS por Substituição Tributária. Informações sobre o preenchimento da GIA-ST - por contribuintes de outros estados, e da DISE, por todos os contribuintes, em relação a mercadorias que ingressarem no Regime de Substituição Tributária