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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2006

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2006 DOU 17.05.2006 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: A pessoa jurídica produtora-exportadora pode, respeitado o prazo prescricional, utilizar o crédito presumido a que faz jus em qualquer tempo, devendo observar, entretanto, que, a partir do momento que o utilize, torna-se obrigada à apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido(DCP), inclusive daqueles relativos períodos anteriores à utilização do crédito presumido, sendo de se observar os prazos para entrega do referido demonstrativo, o qual tem início a partir do trimestre da utilização do respectivo crédito presumido. A multa por falta de entrega do DCP torna-se devida a partir da utilização do crédito presumido, por qualquer forma, desde que não sejam observados os prazos de entrega, contados apartir da referida utilização. DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº de 27 de abril de 2004, Instrução Normativa SRF nº 419, de 10 de maio de 2004 e Instrução Normativa nº 420, de 10 de maio de 2004. REGINA MARIA FERNANDES BARROSO - Coordenadora-Geral