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Solução De Divergência COANA Nº 9, De 7 De Março De 2006

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 9, DE 7 DE MARÇO DE 2006 DOU 09.03.2006 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta Coana n.º4, de 9 de julho de 2001.Mercadoria:Feltros agulhados horizontais, de polipropileno, denominados comercialmente “Tok” e “Tok resinado” e feltros agulhados verticais, de polipropileno, acrílico e poliéster, denominados comercialmente “Velour”, “Dilour”, “Velour Resinado” e “Dilour Resinado”, com participação das fibras sintéticas de no mínimo 55% em peso, apresentados em rolos, utilizados no acabamento (revestimento) interno de veículos, classificam-se no código NCM 5704.90.00. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 57 e texto da posição 57.04), 3-“a” (posição 57.04 mais específica que a 56.02) e 6 (texto da subposição 5704.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 4.542, de 26 de dezembro de 2002. RONALDO LÁZARO MEDINA - Coordenador-Geral