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DOU

Solução De Divergência COANA Nº 8, De 24 De Fevereiro De 2006

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 8, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006 DOU 09.03.2006 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 7ª RF/Diana n.º 386, de 23 de agosto de 2004.Mercadoria:Bebida alcoólica com graduação alcoólica de 20%vol., à base de açúcar, aguardente de cana, amendoim, fermentado alcoólico de maçã, leite condensado, água, corante caramelo de milho e ácido láctico, marca registrada Reggiani Amendoim, fabricado por Catuaba Indústria de Bebidas Ltda., apresentada em frascos de vidro ou de plástico (PET), de 900ml cada, registrado no MAA sob o nº ES-05220 00059-9, como “Coquetel de Aguardente de Cana e Fermentado de Maçã com Amendoim", classifica-se no código 2208.90.00 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 22.08), RGI 6ª (texto da subposição 2208.90) e RGC-1 (texto do item 2208.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.o 4.542, de 26 de dezembro de 2002. RONALDO LÁZARO MEDINA - Coordenador-Geral