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DOU

Solução de Consulta n.º 129, de 09 de fevereiro de 2017

RASTREAMENTO VEICULAR.

Para fins de Simples Nacional, a atividade rastreamento de veículos configura serviço de vigilância e, nessa condição, é tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI.