A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 170; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 73 e 74; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 18; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; IN RFB nº 1.300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando feita por quem esteja intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso III.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe