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DOU

Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n.º 6.036, de 25 de julho de 2016

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Os pagamentos efetuados a Cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. 

As importâncias pagas ou creditadas a Cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do art. 652 do Regulamento do Imposto de Renda. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.656/1998, art. 1º, I; RIR, arts. 647, caput e § 1º, e 652; PN CST nº 08/1986, itens 15, 16 e 22 a 26; Solução de Consulta Cosit nº 59, 30 de dezembro de 2013; IN RFB nº 1396/2013, art. 22.

ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB 

Chefe 

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