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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4048, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

DOU de 23/11/2017, seção 1, pág. 23

DOU de 23/11/2017, seção 1, pág. 23 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da COFINS, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 
Chefe