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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

DOU de 07/02/2018, seção 1, página 22

DOU de 07/02/2018, seção 1, página 22

VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS E COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS GRÁFICOS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA BÁSICA.

Estão sujeitas à alíquota zero as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas. 

Contudo, não estão sujeitas à alíquota zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 445, DE 18 de setembro de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS E COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS GRÁFICOS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA BÁSICA.

Estão sujeitas à alíquota zero as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas. 

Contudo, não estão sujeitas à alíquota zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 447, DE 18 de setembro de 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º ; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 
Chefe