O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.
Considera-se ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, no caso o art 20 da IN SRF nº 84, de 2001, bem como tratar-se de prestação de assessoria jurídica .
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA (PARCIAL) À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n.º 84, de 2001, art. 17, I.
WILMAR TEIXEIRA DE SO