A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso VI, alínea “d”.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão