Na esfera federal, não há previsão para desconsideração dos percentuais dos tributos sujeitos a isenções e reduções, mas tão somente para o caso de receitas sujeitas à Imunidade Tributária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea d Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 3º e 18 Lei nº 10.865, de 2004, artigo 28, e Resolução CGSN nº 94, de 2011, artigos 2º, inciso II, 16 e 30.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe