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DOU

Solução de Consulta DISIT/SRRF02 n.º 2.003, de 31 de março de 2016

INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO.

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 - RIPI /2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe