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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.058, DE 15 DE MAIO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA BAIXA. IMPOSSIBILIDADE.

É vedada a apuração do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e o § 14 do art. 3º c/c o inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE JUNHO DE 2016.)

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso VI, §1º, III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §14 e art. 15, inciso II.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA BAIXA. IMPOSSIBILIDADE.

É vedada a apuração do crédito da COFINS de que trata o inciso VI do caput e o § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 13 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE JUNHO DE 2016.)

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso VI, §1º, III, e §14.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR 
Coordenador