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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 85, de 08 de junho de 2016

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da COFINS-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. 

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.