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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. 

Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do Lucro Real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; ADI SRF nº 25, de 2003. 

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL 

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. 

A recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributo somente serão tributados pela CSLL se anteriormente foram computados como despesas dedutíveis da base tributável da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art.53; ADI SRF nº 25, de 2003.