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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2018

DOU de 06/04/2018, seção 1, página 140

DOU de 06/04/2018, seção 1, página 140

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: Por força do disposto no inciso II do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, é vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP em relação aos dispêndios da pessoa jurídica com a concessão de vale-transporte em pecúnia a trabalhadores. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso X e §§ 2º, inciso II e 3º inciso I; Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, art. 2º. Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, art. 5º; Ato Declaratório PGFN nº 4, de 2016. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS 

EMENTA: Por força do disposto no inciso II do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP em relação aos dispêndios da pessoa jurídica com a concessão de vale-transporte em pecúnia a trabalhadores. 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso X e §§ 2º, inciso II e 3º, inciso I; Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, art. 2º. Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, art. 5º; Ato Declaratório PGFN nº 4, de 2016.