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DOU

Solução de Consulta COSIT Nº 5, de 31 de agosto de 2005

Contribuição para o PIS/Pasep

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2005 DOU 06.09.2005 Contribuição para o PIS/Pasep EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PIS NÃOCUMULATIVO. Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº10.833, de 29/12/1003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e serviços auxiliares e complementares, tais como aquelas exemplificadas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14/10/1999. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº11.051, de 2004; e Ato Declaratório Normativo no30,de 1999. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE À COFINS NÃOCUMULATIVA. Para efeito de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei nº10.833, de 29/12/1003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e serviços auxiliares e complementares, tais como aquelas exemplificadas no Ato Declaratório NormativoCosit nº 30, de 14/10/1999. DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, acrescentado pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004; e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999. REGINA MARIA FERNANDES BAROSO - Coordenadora-Geral