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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

DOU de 20/10/2017, seção 1, pág. 36

DOU de 20/10/2017, seção 1, pág. 36

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP

EMENTA: A sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso da exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS referente às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários, sem prejuízo do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o faturamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 28; Lei nº9.715, de 1998, art. 2º, inciso I e § 1º; Medida Provisória nº2.158-35, de 2001, arts. 13 e 15, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.676, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, parágrafo único, e 33; Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006.