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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

DOU de 02/10/2017, seção 1, pág. 27

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL. APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. 
No regime de apuração não cumulativa, o crédito em relação a aluguéis de prédios pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa deve ser apropriado pelo Regime de Competência (mês de referência do aluguel). 
JUROS E MULTA DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Os valores pagos a título de multas e juros de mora devidos em razão de impontualidade no pagamento do aluguel não devem ser incluídos no cálculo desse crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP 2.158-35, de 2001, art. 20; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV, e art. 3º, § 1º, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL. APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. 
No regime de apuração não cumulativa, o crédito em relação a aluguéis de prédios pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa deve ser apropriado pelo Regime de Competência (mês de referência do aluguel). 
JUROS E MULTA DE MORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Os valores pagos a título de multas e juros de mora devidos em razão de impontualidade no pagamento do aluguel não devem ser incluídos no cálculo desse crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP 2.158-35, de 2001, art. 20; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV, e art. 3º, § 1º, II.