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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 474, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

DOU de 03/10/2017, seção 1, pág. 25
EMENTA: CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA EM AEROPORTO. DIREITO A CRÉDITO.
Nos casos em que aplicáveis, as regras especiais de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 21 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, são excludentes de outras formas de creditamento, inclusive da modalidade pagamento de aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, prevista no inciso IV do art. 3º da mesma Lei nº 10.637, de 2002.
Tratando-se de pessoa jurídica que explora o transporte aéreo de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, desde que não sejam aplicáveis as regras especiais de creditamento mencionadas anteriormente, na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, pode ser descontado crédito em relação aos valores pagos pela concessão de uso de área aeroportuária, com ou sem edificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 565; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA EM AEROPORTO. DIREITO A CRÉDITO.
Nos casos em que aplicáveis, as regras especiais de apuração de créditos da COFINS pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 29 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, são excludentes de outras formas de creditamento, inclusive da modalidade pagamento de aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, prevista no inciso IV do art. 3º da mesma Lei nº 10.833, de 2003.
Tratando-se de pessoa jurídica que explora o transporte aéreo de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, desde que não sejam aplicáveis as regras especiais de creditamento mencionadas anteriormente, na sistemática de apuração não cumulativa da COFINS, pode ser descontado crédito em relação aos valores pagos pela concessão de uso de área aeroportuária, com ou sem edificação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 565; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º.