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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 447, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS E COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS GRÁFICOS. SUJEIÇÃO Á ALÍQUOTA BÁSICA.
Estão sujeitas à Alíquota Zero as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas. Contudo, não estão sujeitas à Alíquota Zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - REQUISITOS
Não produz efeitos a consulta na parte em que formulada em tese, com referência a fato genérico, ou sem a identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação recaia a dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1396, de 2013, artigo 3º, § 2º, incisos III e IV, e artigo 18, incisos I e II.