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DOU

Solução De Consulta COSIT Nº 3, De 20 De Abril De 2006

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 20 DE ABRIL DE 2006 DOU 17.05.2006 ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF EMENTA: FUNDOS DE INVESTIMENTO. PAGAMENTO DE TAXAS E DESPESAS. INCIDÊNCIA.Sujeitam-se à incidência da CPMF os lançamentos efetuados para pagamento de taxa de administração e despesas com auditoria independente de responsabilidade de fundos de investimento, ainda que os recursos neste movimentados tenham origem pública, sendo inaplicável a tal hipótese a alíquota de 0% (zero por cento), de que trata o inciso III do art. 8ºda Lei nº9.311, de 1996. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº9.311, de 24 de outubro de 1996, art. 2º, inciso I, e art. 8º, inciso III. REGINA MARIA FERNANDES BARROSO - Coordenadora-Geral