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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 277, DE 31 DE MAIO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

A redução a zero da alíquota da COFINS incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros). 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros). 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.