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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 252, DE 23 DE MAIO DE 2017

Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISCINA PRÉ-FABRICADA. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. 

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar o serviço de instalação de piscina pré-fabricada, quando não realizada pelo fabricante, é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para a construção de imóveis e obras de engenharia em geral ou para a execução de projetos e serviços de paisagismo, em que o serviço de instalação de piscina pré-fabricada faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a execução da obra ou projeto, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-C; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191; e ADI RFB nº 8, de 2013.