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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 227, DE 12 DE MAIO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. 

É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com Alíquota Zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. 

É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente: 

a) revendidos; ou 

b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. 

É vedada a apropriação de créditos da COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com Alíquota Zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. 

É vedada a apropriação de créditos da COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente: 

a) revendidos; ou 

b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.