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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 10 DE ABRIL DE 2017

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

IRPJ. Lucro Presumido. CONCEITO DE VEÍCULO NOVO. CRITÉRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. 

Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte escolar e executivo, são considerados novos para efeitos tributários. 

Conseqüentemente, não se aplica o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, que trata da equiparação da operação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados. 

Para fins de apuração do IRPJ, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre a receita bruta auferida no mês, aí incluída o valor total da nota fiscal de venda do veículo. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 

EMENTA: CSLL. Lucro Presumido. CONCEITO DE VEÍCULO NOVO. CRITÉRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. 

Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte escolar e executivo, são considerados novos para efeitos tributários. 

Conseqüentemente, não se aplica a essas operações o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, que trata da equiparação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados. 

Para fins de apuração da CSLL, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo da contribuição será determinada pela aplicação do percentual de 12% (doze por cento) da receita bruta auferido no período, aí incluída o valor total da nota fiscal de venda do veículo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 390, de 30 de janeiro de 2004, do art. 18, inciso I. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. 

É ineficaz a consulta cujos fatos não são completa e suficientemente narrados pelo consulente. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XI. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. 

É ineficaz a consulta cujos fatos não são completa e suficientemente narrados pelo consulente. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XI.