SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2006
DOU 17.05.2006
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Rendimentos não-tributáveis. Repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte. Juros Selic. Termo inicial de incidência.O termo inicial para a incidência dos juros equivalentes à taxa Selic sobre o imposto de renda retido na fonte indevidamente sobre rendimentos não-tributáveis é o mês subseqüente ao do pagamento indevido. O contribuinte pode pleitear, mediante processo, a restituição da diferença dos juros de mora, calculada pelo confronto entre o valor apurado na forma citada e o valor calculado quando da retificação da declaração de rendimentos, que considerou como termo de início para fins de incidência dos juros de mora a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 896 do Decreto nº3.000, de 26 de março de 1999. Regulamento do Imposto de Renda; art. 9 ºda Instrução Normativa SRF nº600, de 28 de dezembro de 2005.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO - Coordenadora-Geral