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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25

DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25

ASSUNTO: Simples Nacional 
EMENTA: MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO. ANEXO I.
As receitas de venda de mármore extraído em bloco são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I; Decreto nº 7212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º.