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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 89, de 14 de junho de 2016

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. 

O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.

SC Cosit nº 89-2016.pdf