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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 79, de 03 de junho de 2016

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados). 

SSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. 

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).