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DOU

Solução de Consulta Cosit n.º 176, de 14 de março de 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS E APARAS DE PAPEL. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. 

É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.