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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 144, de 20 de fevereiro de 2017

SUSPENSÃO. REPARO/SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO EM GARANTIA.

A norma expressa no art. 43, XIII, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI - não alcança as saídas de partes e peças para estabelecimentos distintos daqueles que efetivamente realizam o reparo dos produtos com defeitos de fabricação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 9º, 24 e 43, 384, 609, IV.