O art. 8º, § 3º, inciso XI, da Lei nº 12.546, de 2011, não alberga balsas infláveis de salvamento.
Logo, a prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, inciso XI.