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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 122, de 19 de agosto de 2016

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

O art. 8º, § 3º, inciso XI, da Lei nº 12.546, de 2011, não alberga balsas infláveis de salvamento. 

Logo, a prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, inciso XI.