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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 107, de 01 de agosto de 2016

PRODUTOS DESTINADOS AO EMPREGO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS DA POSIÇÃO 87.11 DA TIPI. SUSPENSÃO DE IPI. FRUIÇÃO. REQUISITOS.

A suspensão do IPI prevista no art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999, é de aplicação obrigatória e não depende de requerimento para sua fruição desde que observados os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.826, de 1999, art. 5º. Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60. Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 25, 35, 37, 40 a 42, 49, 136, 138 a 139. Instrução Normativa nº 948, de 2009, art. 2º a 4º, 25 a 27, 30 a 31.