Você está em:
DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE

DOU de 27/09/2018, seção 1, página 28

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF. 

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações contraídas, considerada a remuneração, para fins de incidência da CIDE, como sendo a importância líquida paga ao residente ou domiciliado no exterior com a adição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), independentemente de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, arts. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 344, § 3º e 725.