DOU de 28/09/2018, seção 1, página 42
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS.
O recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da Contribuição para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 110, de 2001, arts. 1º a 3º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13.