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DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 144, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

DOU de 25/09/2018, seção 1, página 26

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.

Os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários por associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a fruição da isenção de IRPJ prevista no § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A manutenção da isenção, todavia, fica condicionada à aplicação/transmissão do conhecimento adquirido no exterior em território nacional, de modo a evidenciar que os recursos despendidos em terras alienígenas foram aplicados, no País, na manutenção dos objetivos institucionais da entidade isenta.

Dispositivos Legais: CTN, art. 14, II, Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º, "b" e 3º e 15, §§ 1º e 3º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CURSOS OFERECIDOS NO EXTERIOR.

Os gastos no exterior com cursos oferecidos a funcionários por associação civil sem fins lucrativos não inviabilizam, por si sós, a fruição da isenção da CSLL prevista no § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A manutenção da isenção, todavia, fica condicionada à aplicação/transmissão do conhecimento adquirido no exterior em território nacional, de modo a evidenciar que os recursos despendidos em terras alienígenas foram aplicados, no País, na manutenção dos objetivos institucionais da entidade isenta.

Dispositivos Legais: CTN, art. 14, II, Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12, §§ 2º, "b" e 3º e 15, §§ 1º e 3º.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: Não produz efeitos a consulta que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere, tampouco aquela que não contenha os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XI.