RESOLUÇÃO CRPS Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 01.12.2006
Edita o enunciado nº 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social
A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 09 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Portaria MPS nº 88/2004. Regimento Interno do CRPS - em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2006, resolve editar o seguinte enunciado:
Enunciado Nº 28
Não se aplica o disposto no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica do INSS fixar a data de início da incapacidade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.
SALVADOR MARCIANO PINTO - Presidente da Câmara