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DOU

Resolução Contran Nº 180

Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2005 DOU 14.10.2005 Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto no ANEXO II do CTB; Considerando os estudos e a aprovação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em março de 2005, resolve: Art.1º Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução. Art.2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II - Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo III - Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito instituído pela resolução nº 599/82. Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. Art.4º Esta resolução entra em vigor no dia 31 de outubro de 2005. AILTON BRASILIENSE PIRES - Presidente do Conselho LUIZ CARLOS BERTOTTO - Ministério das Cidades - Titular RENATO ARAUJO JUNIOR - Ministério da Ciência e Tecnologia Titular RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES - Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS - Ministério do Meio Ambiente - Suplente EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES - Ministério da Saúde - Suplente EDSON DIAS GONÇALVES - Ministério dos Transportes - Titular ANEXO 1. APRESENTAÇÃO O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via, abrange todas as sinalizações, dispositivos auxiliares, sinalização semafórica e sinalização de obras determinadas pelo ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e é composto dos seguintes Volumes: Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação. Volume II - Sinalização Vertical de Advertência. Volume III - Sinalização Vertical de Indicação. Volume IV - Sinalização Horizontal. Volume V - Sinalização Semafórica. Volume VI - Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares. O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições, definidas no Artigo nº 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, apresenta o Volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN Nº 180, de 26 de agosto de 2005. Este Volume I refere-se à Sinalização Vertical de Regulamentação de Trânsito, tendo sido elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, gestão 2003/2005 e incorpora as alterações determinadas pelo ANEXO II do CTB, através da Resolução Nº 160, de 22 de Abril de 2004. São apresentados, para cada sinal, seu significado; princípios de utilização; posicionamento na via, além de exemplos de aplicação; relacionamento com outras sinalizações e os enquadramentos correspondentes, previstos no Capítulo XV do CTB. Especialmente para o sinal R-19, “Velocidade máxima permitida”, são estabelecidas também, as diretrizes básicas para a regulamentação da velocidade máxima permitida e os procedimentos, tabelas e métodos de cálculo para regulamentar-se a redução de velocidade de uma via ou trecho de via. O Apêndice I deste Volume I contém a diagramação dos sinais, definindo os pictogramas, letras, setas e tarjas a serem utilizados na construção dos mesmos, determinando o padrão legalmente estabelecido. Por fim, é importante ressaltar que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito têm prazo até 30 de Junho de 2006 para se adequarem ao ANEXO II e, por conseguinte, ao disposto neste Volume I. Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 451 8500 ou do e-mail [email protected].