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Resolução CFC Nº 1.075, De 28 De Julho De 2006

Altera o artigo 8º da Resolução CFC nº 1.055/05 que cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) e dá outras providências

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.075, DE 28 DE JULHO DE 2006 DOU 02.08.2006 Altera o artigo 8º da Resolução CFC nº 1.055/05 que cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) e dá outras providências. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO deliberação da Assembléia dos Presidentes das Entidades do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em sua segunda reunião, realizada em 6 de julho de 2006; resolve: Art. 1º Alterar o artigo 8º da Resolução CFC nº 1.055, de 7 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de outubro de 2005, Seção I, página 70, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) Coordenadores, a saber: Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-Coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ata CFC nº 889 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho