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DOU

Resolução CFC Nº 1.070, De 28 De Abril De 2006

Revoga o artigo 18 da Resolução CFC nº 970/03 e o artigo 41 da Resolução CFC nº 971/03

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.070, DE 28 DE ABRIL DE 2006 DOU 10.05.2006 Revoga o artigo 18 da Resolução CFC nº 970/03 e o artigo 41 da Resolução CFC nº 971/03. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Programa de Educação Continuada previsto nas Resoluções CFC nºs 970/03, publicado no D.O.U em 7/7/2003, seção 1, pág. 92 a 93 e 971/03, publicado no D.O.U em 7/7/2003, seção 1, pág. 93 a 95 em nada se assemelha ao Programa aplicado aos auditores independentes uma vez que, na composição Plenária dos Conselhos de Contabilidade, um terço é formado de Técnicos em Contabilidade; CONSIDERANDO que a aplicação dos referidos artigos necessita de regulamentação específica, o que ainda não foi feito, mesmo depois de três anos de sua vigência, fato que vem motivando interpretações equivocadas quanto à aplicação da mesma Educação Continuada estabelecida aos Auditores Independentes; CONSIDERANDO que o objetivo da Norma é estabelecer uma Educação Continuada voltada, especificamente, à transmissão de conhecimentos e informações indispensáveis para o bom desempenho da função de Conselheiro tanto do CFC quanto dos CRCs, o que difere totalmente dos objetivos da Resolução CFC 1.060/05; CONSIDERANDO que, oportunamente, o CFC poderá estabelecer e disciplinar norma especifica para a Educação Continuada dos novos Conselheiros; resolve: Art. 1º Revogar o art. 18 da Resolução CFC nº 970/03 e o art. 41 da Resolução CFC nº 971/03. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho