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DOU

Resolução BACEN Nº 3.314, de 8 de setembro de 2005

Dispõe sobre concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio, safra 2004/2005.

RESOLUÇÃO Nº 3.314, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005 (DOU: 12.09.2005)Dispõe sobre concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio, safra 2004/2005.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:Art. 1º Prorrogar, para março e abril de 2006, a quitação do saldo devedor correspondente às seguintes parcelas dos financiamentos de custeio da safra 2004/2005:I - as vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo;II - as duas primeiras de 2005, mesmo que vencidas, relativas à cultura de algodão.§ 1º A prorrogação, contemplando operações formalizadas em todo o território nacional, se fará mediante solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, até 15 de setembro de 2005, dispensada a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.§ 2º Os valores prorrogados devem ser computados como aplicações nas mesmas fontes da programação de recursos da safra 2005/2006, inclusive para fins de cumprimento da respectiva exigibilidade e de equalização de encargos financeiros.§ 3º Os mutuários de operações prorrogadas somente poderão obter crédito ao amparo de recursos controlados, para custeio de lavouras da safra de verão 2005/2006, até o valor correspondente à diferença entre os limites estabelecidos para a nova safra e os valores prorrogados na forma desta resolução.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLESPresidente do Banco