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DOU

Protocolo ICMS Nº 1, De 26 De Janeiro De 2006

Altera o Protocolo ICMS 50/05 que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 DOU 01.02.2006 Altera o Protocolo ICMS 50/05 que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo. Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 26 janeiro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sexta-A, ao Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: “Cláusula sexta-A O disposto neste protocolo aplica-se : I - a partir de 1º de março de 2006 aos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; II - a partir de 1º de julho de 2006 ao Estado do Amapá.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.