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DOU

Portaria SECEX Nº 8, De 9 De Maio De 2006

Sistema integrado de comércio exterior - Importador - Exportador - Registro - Alteração

PORTARIA SECEX Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2006 DOU 11.05.2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º O inciso II do parágrafo único do artigo 7 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação: “II - sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), exceto para a situação prevista no item IX do art. 52;”. Art. 2º Fica excluída a alínea “h” do inciso II do artigo 9 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004). Art. 3º Fica excluído o inciso V do artigo 52 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004). Art. 4º O § 1º do artigo 53 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação, ficando excluídos os incisos I e II: “§ 1º Dessa forma, apenas deverão ser objeto de encaminhamento ao DECEX, para análise e manifestação prévia a cada caso, nos moldes previstos neste artigo, os pedidos amparados em licenças de importação, com anuência do DECEX.”. Art. 5º O § 2º do artigo 53 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004) fica revogado. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO DE MELLO MEZIAT