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DOU

Portaria Nº 269, de 09 de agosto de 2005

Altera a Portaria/MF n° 260, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1° de julho de 2005.

Portaria n° 269, de 09 de agosto de 2005 - DOU de 10.08.05Altera a Portaria/MF n° 260, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1° de julho de 2005.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° da Portaria/MF n° 260, de 22 de julho de 2005, resolve: Art. 1° A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1° de julho de 2005, de que trata a Portaria/MF n° 260, de 22 de julho de 2005, é a constante do anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PALOCCI FILHO ANEXO PORTARIA N° 260, DE 22 DE JULHO DE 2005 (Publicada no D.O. de 26 de julho de 2005) ANEXO METODOLOGIA DE CÁLCULO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT: a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo “C”: EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC) Sendo que NC estará limitado a 700.000 b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo “D”: EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC) c) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo “E”: EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - 1,0725 n/DAC} + (5,13 x NC) d) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Custeio: EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC} EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,072n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC) EQL2 = EQL - EQL1 e) Cálculo da equalização nos dias 1° de julho e 1° de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata a alínea “d” e “e” do § 1°??do art. 1° desta Portaria, quando efetivamente aplicados no Grupo “C” e “D”, verificados nos períodos de 1° de janeiro a 30 de junho e 1° de julho a 31 de dezembro, respectivamente: EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,03 n/DAC} f) Cálculo da equalização nos dias 1° de julho e 1° de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata a alínea “f” do § 1°??do art. 1° desta Portaria, quando efetivamente aplicados no Grupo “E”, verificados nos períodos de 1° de janeiro a 30 de junho e 1° de julho a 31 de dezembro, respectivamente: EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,0725n/DAC} Onde (válido para as alíneas “e” e “f”): TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100 n = (na+nb + ... + ny+nz) g) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento:Legenda: DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias); EQL = equalização devida referente ao período de equalização; EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/”spread” do Banco do Brasil; EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas; EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento; SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização; NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização; TJLPmg = média geométrica das TJLP”s do período de equalização; n = número de dias corridos do período de cálculo; TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP”s vigentes no período de equalização; na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP”s do período de equalização; TJLPα (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP”s vigentes no período de atualização; xα (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP”s α; TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual; TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.