PORTARIA MPS Nº 1.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
DOU 12.09.2005
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2005, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006777 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000000.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
Mês Fator Simplificado (Multiplicar)JUL/94 3,882855
AGO/94 3,660309
SET/94 3,470803
OUT/94 3,419173
NOV/94 3,356738
DEZ/94 3,250448
JAN/95 3,180789
FEV/95 3,128542
MAR/95 3,097873
ABR/95 3,054801
MAI/95 2,997253
JUN/95 2,922154
JUL/95 2,869922
AGO/95 2,801017
SET/95 2,772735
OUT/95 2,740669
NOV/95 2,702829
DEZ/95 2,662624
JAN/96 2,619403
FEV/96 2,581710
MAR/96 2,563510
ABR/96 2,556097
MAI/96 2,538329
JUN/96 2,496389
JUL/96 2,466300
AGO/96 2,439708
SET/96 2,439610
OUT/96 2,436443
NOV/96 2,431094
DEZ/96 2,424306
JAN/97 2,403158
FEV/97 2,365779
MAR/97 2,355884
ABR/97 2,328869
MAI/97 2,315210
JUN/97 2,308285
JUL/97 2,292239
AGO/97 2,290178
SET/97 2,290178
OUT/97 2,276745
NOV/97 2,269030
DEZ/97 2,250353
JAN/98 2,234932
FEV/98 2,215436
MAR/98 2,214993
ABR/98 2,209910
MAI/98 2,209910
JUN/98 2,204839
JUL/98 2,198682
AGO/98 2,198682
SET/98 2,198682
OUT/98 2,198682
NOV/98 2,198682
DEZ/98 2,198682
JAN/99 2,177344
FEV/99 2,152590
MAR/99 2,061078
ABR/99 2,021061
MAI/99 2,020455
JUN/99 2,020455
JUL/99 2,000054
AGO/99 1,968751
SET/99 1,940612
OUT/99 1,912498
NOV/99 1,877023
DEZ/99 1,830706
JAN/2000 1,808462
FEV/2000 1,790202
MAR/2000 1,786807
ABR/2000 1,783596
MAI/2000 1,781281
JUN/2000 1,769425
JUL/2000 1,753121
AGO/2000 1,714377
SET/2000 1,683733
OUT/2000 1,672194
NOV/2000 1,666030
DEZ/2000 1,659558
JAN/2001 1,647040
FEV/2001 1,639009
MAR/2001 1,633455
ABR/2001 1,620492
MAI/2001 1,602385
JUN/2001 1,595365
JUL/2001 1,572408
AGO/2001 1,547341
SET/2001 1,533539
OUT/2001 1,527734
NOV/2001 1,505898
DEZ/2001 1,494540
JAN/2002 1,491854
FEV/2002 1,489025
MAR/2002 1,486350
ABR/2002 1,484717
MAI/2002 1,474396
JUN/2002 1,458210
JUL/2002 1,433271
AGO/2002 1,404479
SET/2002 1,372097 OUT/2002 1,336806
NOV/2002 1,282800
DEZ/2002 1,212018
JAN/2003 1,180154
FEV/2003 1,155088
MAR/2003 1,137010
ABR/2003 1,118444
MAI/2003 1,113877
JUN/2003 1,121390
JUL/2003 1,129295
AGO/2003 1,131558
SET/2003 1,124586
OUT/2003 1,112901
NOV/2003 1,108025
DEZ/2003 1,102732
JAN/2004 1,096155
FEV/2004 1,087456
MAR/2004 1,083231
ABR/2004 1,077092
MAI/2004 1,072693
JUN/2004 1,068420
JUL/2004 1,063104
AGO/2004 1,055400
SET/2004 1,050149
OUT/2004 1,048367
NOV/2004 1,046588
DEZ/2004 1,042003
JAN/2005 1,033118
FEV/2005 1,027263
MAR/2005 1,022762
ABR/2005 1,015350
MAI/2005 1,006194
JUN/2005 0,999200
JUL/2005 1,000300
AGO/2005 1,000000
Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO