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DOU

Portaria MPS Nº 1.499, de 9 de setembro de 2005

Estabelece Fatores de Atualização para o Salário-de-Contribuição para Fins de Cálculo de Benefício - Mês de Setembro-2005 - Divulgação

PORTARIA MPS Nº 1.499, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 12.09.2005 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2005, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006777 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003466 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2005; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,000000. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: Mês Fator Simplificado (Multiplicar)JUL/94 3,882855 AGO/94 3,660309 SET/94 3,470803 OUT/94 3,419173 NOV/94 3,356738 DEZ/94 3,250448 JAN/95 3,180789 FEV/95 3,128542 MAR/95 3,097873 ABR/95 3,054801 MAI/95 2,997253 JUN/95 2,922154 JUL/95 2,869922 AGO/95 2,801017 SET/95 2,772735 OUT/95 2,740669 NOV/95 2,702829 DEZ/95 2,662624 JAN/96 2,619403 FEV/96 2,581710 MAR/96 2,563510 ABR/96 2,556097 MAI/96 2,538329 JUN/96 2,496389 JUL/96 2,466300 AGO/96 2,439708 SET/96 2,439610 OUT/96 2,436443 NOV/96 2,431094 DEZ/96 2,424306 JAN/97 2,403158 FEV/97 2,365779 MAR/97 2,355884 ABR/97 2,328869 MAI/97 2,315210 JUN/97 2,308285 JUL/97 2,292239 AGO/97 2,290178 SET/97 2,290178 OUT/97 2,276745 NOV/97 2,269030 DEZ/97 2,250353 JAN/98 2,234932 FEV/98 2,215436 MAR/98 2,214993 ABR/98 2,209910 MAI/98 2,209910 JUN/98 2,204839 JUL/98 2,198682 AGO/98 2,198682 SET/98 2,198682 OUT/98 2,198682 NOV/98 2,198682 DEZ/98 2,198682 JAN/99 2,177344 FEV/99 2,152590 MAR/99 2,061078 ABR/99 2,021061 MAI/99 2,020455 JUN/99 2,020455 JUL/99 2,000054 AGO/99 1,968751 SET/99 1,940612 OUT/99 1,912498 NOV/99 1,877023 DEZ/99 1,830706 JAN/2000 1,808462 FEV/2000 1,790202 MAR/2000 1,786807 ABR/2000 1,783596 MAI/2000 1,781281 JUN/2000 1,769425 JUL/2000 1,753121 AGO/2000 1,714377 SET/2000 1,683733 OUT/2000 1,672194 NOV/2000 1,666030 DEZ/2000 1,659558 JAN/2001 1,647040 FEV/2001 1,639009 MAR/2001 1,633455 ABR/2001 1,620492 MAI/2001 1,602385 JUN/2001 1,595365 JUL/2001 1,572408 AGO/2001 1,547341 SET/2001 1,533539 OUT/2001 1,527734 NOV/2001 1,505898 DEZ/2001 1,494540 JAN/2002 1,491854 FEV/2002 1,489025 MAR/2002 1,486350 ABR/2002 1,484717 MAI/2002 1,474396 JUN/2002 1,458210 JUL/2002 1,433271 AGO/2002 1,404479 SET/2002 1,372097 OUT/2002 1,336806 NOV/2002 1,282800 DEZ/2002 1,212018 JAN/2003 1,180154 FEV/2003 1,155088 MAR/2003 1,137010 ABR/2003 1,118444 MAI/2003 1,113877 JUN/2003 1,121390 JUL/2003 1,129295 AGO/2003 1,131558 SET/2003 1,124586 OUT/2003 1,112901 NOV/2003 1,108025 DEZ/2003 1,102732 JAN/2004 1,096155 FEV/2004 1,087456 MAR/2004 1,083231 ABR/2004 1,077092 MAI/2004 1,072693 JUN/2004 1,068420 JUL/2004 1,063104 AGO/2004 1,055400 SET/2004 1,050149 OUT/2004 1,048367 NOV/2004 1,046588 DEZ/2004 1,042003 JAN/2005 1,033118 FEV/2005 1,027263 MAR/2005 1,022762 ABR/2005 1,015350 MAI/2005 1,006194 JUN/2005 0,999200 JUL/2005 1,000300 AGO/2005 1,000000 Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO