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DOU

Portaria MCT 625

Aprova as instruções, relativas ao Roteiro para submissão de pleito de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos

Portaria MCT nº 625 de 04 DE OUTUBRO DE 2005 (DOU: 06.10.2005)Aprova as instruções, relativas ao Roteiro para submissão de pleito de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para TodosO Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:Art. 1º Aprovar as instruções anexas, relativas ao Roteiro para submissão de pleito de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005.Art. 2º Para o credenciamento a que se refere o art. 1º desta Portaria as soluções de informática deverão atender ao disposto na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.Art. 3º As empresas habilitadas à fruição dos benefícios previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, para unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessador, poderão pleitear o credenciamento, sob rito sumário, de soluções de informática cujos respectivos modelos dessas unidades atendam aos requisitos do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, mediante a protocolização junto ao MCT dos documentos relacionados no item 2 do Roteiro anexo a esta Portaria.§ 1º O MCT analisará o pleito de credenciamento da solução proposta no prazo de 15 (quinze) dias.§ 2º O prazo de análise suspende-se caso o pleito entre em exigência, voltando a fluir a partir do seu atendimento.§ 3º A empresa deverá atender as exigências formuladas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo.Art. 4º As empresas que produzam no País unidades de processamento digital de pequena capacidade, não habilitadas à fruição dos benefícios referidos no art. 3º desta Portaria, poderão pleitear o credenciamento de soluções de informática cujos modelos dessas unidades atendam aos requisitos do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, desde que comprovem, mediante a protocolização junto ao MCT dos documentos relacionados no item 3 do Roteiro anexo a esta Portaria, que tais produtos observam o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.§ 1º O MCT analisará o pleito de credenciamento da solução proposta no prazo de 30 (trinta) dias.§ 2º O prazo de análise suspende-se caso o pleito entre em exigência, voltando a fluir a partir do seu atendimento.§ 3º A empresa deverá atender as exigências formuladas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.Art. 5º Os produtores de monitores de vídeo que desejarem que seus produtos possam ser integrados à solução de informática do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, deverão fornecer aos respectivos adquirentes a comprovação de serem beneficiários dos incentivos referidos no art. 3º desta Portaria.Parágrafo único. Os produtores de monitores de vídeo que não sejam beneficiários dos incentivos referidos no art. 3º poderão pleitear ao MCT, nos moldes do art. 4º, o reconhecimento de que seus produtos atendem ao Processo Produtivo Básico, juntando para tanto, ao requerimento, os documentos e informações relacionados no item 3 do Roteiro anexo a esta Portaria.Art. 6º Aprovado o pleito de credenciamento o MCT dará publicidade aos modelos que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005.Art. 7º O MCT e os órgãos ou entidades públicas por ele habilitados a proceder ao credenciamento de soluções para o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos poderão realizar inspeções para verificar o cumprimento do Processo Produtivo Básico, com o objetivo de subsidiar a análise dos pleitos de que tratam os arts. 4º e 5º desta Portaria, bem como para acompanhar o cumprimento do Processo Produtivo Básico respectivo.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SERGIO MACHADO REZENDE