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DOU

Portaria INSS Nº 1.959, de 01 de agosto de 2005

Dispõe sobre a necessidade de manutenção da regularidade da prestação dos serviços oferecidos aos aposentados e pensionistas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de manutenção da regularidade da prestação dos serviços oferecidos aos aposentados e pensionistas; Considerando o interesse de otimização e ampliação do acesso dos beneficiários ao serviço de orientação e informação; Considerando a necessidade de incremento na resolutividade dos processos de reconhecimento inicial, revisão e recursos de benefícios; Considerando o interesse da administração central do INSS em acolher e valorizar projetos idealizados pelas suas representações regionais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministério da Previdência Social, resolve:Art. 1° Autorizar a implementação em Minas Gerais, do PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO ATENDIMENTO, desenvolvido pela Superintendência do INSS em Minas Gerais, em conjunto com as respectivas Gerências-Executivas do Estado.Art. 2° Os trabalhos do PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO ATENDIMENTO estarão inseridos nas seguintes dimensões estratégicas: I - possibilitar resolutividade, oferecendo resposta aos requerimentos de reconhecimento inicial, revisão e recurso de benefícios de acordo com os prazos legais, atendendo à expectativa dos beneficiários, bem como da administração previdenciária, pela redução de custos com a inibição de pagamento de correção monetária; II - possibilitar a redução do tempo de espera nas filas, promovendo a agilização e humanização do atendimento; III - possibilitar o desenvolvimento de líderes, pela preparação de dirigentes e servidores das Agências de Atendimento da Previdência Social, a partir do mapeamento de perfil dos servidores, da capacitação voltada para o relacionamento intra e interpessoal, para o gerenciamento de pessoas e processos, para o treinamento técnico à distância, e para a qualidade no atendimento; IV - possibilitar qualidade e produtividade nos serviços desenvolvidos nas unidades de atendimento, através da gestão por resultados, com implantação de avaliação e divulgação periódica de resultados e diagnósticos do atendimento; V - possibilitar e promover a participação da sociedade das ações do INSS, pela democratização do acesso à informação, em conformidade com o Plano Nacional de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social.Art. 3° A Coordenação dos trabalhos do PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO ATENDIMENTO será composta por três servidores, sendo um titular e dois auxiliares técnicos, e instalada nas dependências da Superintendência do Estado, responsável pelo apoio logístico para desenvolvimento das ações (sala, telefone, equipamentos, impressoras, materiais de consumo, etc.). § 1° Os auxiliares técnicos poderão atuar como titulares, independentemente da ausência ou impedimento do titular, de acordo com a necessidade dos serviços. § 2° Caberá ao Superintendente do INSS em Minas Gerais a constituição da equipe de coordenação dos trabalhos, dentre os servidores lotados no âmbito da Superintendência do INSS em Minas Gerais.Art. 4° Os recursos orçamentários para atender às despesas com diárias e passagens estão previstos nas metas definidas no Planejamento Integrado-2005.Art. 5° As Diretorias de Benefícios e de Orçamento, Finanças e Logística tomarão as medidas administrativas necessárias para a descentralização dos respectivos recursos orçamentários e financeiros para a Superintendência do INSS em Minas Gerais.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela Superintendência do INSS em Minas Gerais, em função dos procedimentos preliminares para o desenvolvimento do PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO ATENDIMENTO no Estado.SAMIR DE CASTRO HATEM